Sempre que possível, evitar a aplicação de vacinas no primeiro trimestre de gravidez.
Vacinas de vírus vivos (tríplice viral, varicela e febre amarela), se possível e de preferência, devem ser aplicadas pelo menos um mês antes do início da gravidez e nunca durante a gestação.
1. Vacina de vírus atenuados de risco teórico para o feito, portanto, contraindicada em gestantes.
2. A vacina contra hepatite A é vacina inativada, portanto sem evidências de riscos teóricos para a gestante e o feto. Deve ser preferencialmente aplicada fora do período da gestação, mas em situações de risco a exposição ao vírus não está contraindicada em gestantes.
3. Como todos os componentes da vacina tríplice bacteriana acelular do tipo adulto (dTpa) são substâncias inativadas, não há risco teórico do seu emprego durante a gravidez. No entanto, por ainda não existirem estudos de grande porte com essa vacina em gestantes, não há segurança absoluta para que seja administrada nessas mulheres, preferindo-se, por enquanto, não indicar o seu uso rotineiro durante a gravidez. Para a prevenção do tétano neonatal, deve-se, portanto, preferir a vacina dupla do tipo adulto (dT). Na falta da dT, esta pode ser substituída pela vacina antitetânica (toxoide tetânico ou TT).
4. A gestante é grupo de risco para as complicações da infecção pelo vírus da influenza.
5. A vacina contra febre amarela, apesar de vacina de vírus atenuado de risco teórico para o feto (e por isso contraindicada para gestantes), nos locais em que a doença seja altamente endêmica e os riscos de adquirir febre amarela superem os riscos de eventos adversos graves pela vacina antiamarílica, esta deve ser aplicada mesmo durante a gravidez. Essa vacina está contraindicada durante a lactação.
6. A vacina meningocócica C conjugada é vacina inativada, portanto sem evidências de riscos teóricos para a gestante e o feto. No entanto, na gestação está indicada apenas nas situações de surtos da doença.
|